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04 dezembro 2020
07:00
Tânia Paiva

Covid-19: As medidas em vigor neste fim de semana

Covid-19: As medidas em vigor neste fim de semana
Maksym Kaharlytskyi
Atenção às regras que entram em vigor mais logo e que só terminam na próxima quarta-feira, 9 dezembro.

Há novamente restrições durante este fim-de-semana em todo o país por causa do atual estado de emergência que foi decretado. 

À semelhança do que aconteceu no último fim-de-sema, a partir das 23h desta sexta feira é proibido circular entre concelhos em todo o país.

A medida entra em vigor mais logo e só termina na quarta-feira, dia 9 dezembro, às 05h da manhã. Só é possível circular para fora do concelho com justificação, para trabalhar ou prestar assistência urgente a um familiar, por exemplo. A regra aplica-se a todo o país, independentemente do nível de risco em que o concelho se encontre. 

Neste momento, todos os municípios do continente estão divididos em quatro grupos, consoante os níveis de risco de transmissão do novo coronavírus: "extremamente elevado", "muito elevado", "elevado" e "moderado". As medidas que vigoram em cada concelho podem ser consultados no site EstamosON, criado pelo governo. 


Há mais regras para além da proibição de sair do concelho?

Sim, nos concelhos classificados como de risco "extremamente elevado" e "muito elevado" continua a vigorar o recolher obrigatório entre as 23h00 e as 05h00 nos dias úteis, bem como entre as 13h00 e as 05h00 ao fim-de-semana. 

Já nos concelhos considerados de "risco elevado" o recolher obrigatório é entre as 23h00 e as 05h00 apenas durante os dias da semana.

Na próxima véspera de feriado, 7 de dezembro, os estabelecimentos comerciais vão estar encerrados a partir das 15h00 nos concelhos com nível de risco "extremamente elevado" e "muito elevado".

Em todo o país, escolas e estabelecimentos de ensino superior estarão fechados e há tolerância de ponto para  função pública na véspera de feriado. O Governo apelou ao setor privado para dispensar também os trabalhadores na próxima segunda-feira. 

Existe um conjunto de exceções a esta proibição

1.  as deslocações para desempenho de funções profissionais

2.  deslocações para assistência de pessoas vulneráveis, pessoas com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes;

3.  deslocações para passeios higiénicos e para passeio dos animais de companhia;

4.  deslocações a estabelecimentos de venda de bens alimentares e de higiene com porta para a rua até 200 m2

5.  deslocações de titulares dos órgãos de soberania, dirigentes dos parceiros sociais e dos partidos políticos representados na Assembleia da República e "pessoas portadoras de livre-trânsito emitido nos termos legais"

6.  deslocações para estabelecimentos escolares e para centros de dia

7.  "deslocações necessárias para saída de território nacional continental"

8.  deslocações de "cidadãos não residentes para locais de permanência comprovada"

9.  deslocações "por outras razões familiares imperativas, como partilha de responsabilidades parentais"

10.  retorno ao domicílio.

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