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29 julho 2021
17:00
Redação / Agência Lusa

Fim da restrição de horários mas bares e discotecas continuam encerrados

Fim da restrição de horários mas bares e discotecas continuam encerrados
LUSA
Conselho de Ministros esteve reunido desde manhã para reavaliar as medidas de restrição.

O primeiro-ministro anunciou os próximos passos no processo de abertura do país, dois dias depois de especialistas terem sugerido a evolução das medidas de restrição de acordo com a taxa de vacinação contra a covid-19.

O Governo determinou três fases para o desconfinamento. As medidas passam a ter dimensão nacional e o comércio, a restauração e os espetáculos culturais deixam de ter limites de horas para funcionar, com a exceção do facto de ter que estar tudo encerrado até às 2 da manhã, incluido festas de casamentos e batizados.  Ao fim de semana mantém-se a obrigatoriedade de certificado nos restaurantes, ou testagem à entrada. 

Os bares e discotecas vão permanecer encerrados até outubro, mês em que poderão reabrir para clientes com certificado de vacinação contra a covid-19 ou de recuperação da doença ou com teste negativo.

A primeira fase (com 50 por cento da população vacinada) começa no próximo domingo, 1 de agosto, e vai ter as seguintes alterações:

Eliminam-se as limitações à circulação na via pública a partir das 23h00;

O teletrabalho deixa de ser obrigatório e passa a ser recomendado em todo o território nacional, sempre que as funções em causa o permitam;

Reabrem-se a generalidade das instalações, estabelecimentos e equipamentos que estavam encerrados, com exceção das discotecas, salões de dança ou de festa ou outros locais ou instalações semelhantes, e dos desfiles e festas populares ou manifestações folclóricas ou outras de qualquer natureza;

Os bares e outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo e os estabelecimentos de bebidas podem funcionar, com sujeição às regras estabelecidas para o setor da restauração e similares, desde que observem as regras e orientações em vigor e as especificamente elaboradas pela Direção-Geral da Saúde;

Os estabelecimentos de restauração e similares ou os equipamentos culturais e desportivos passam a funcionar de acordo com o horário do respetivo licenciamento, com o limite das 02h, ficando excluído o acesso ao público para novas admissões a partir da 01h, e de acordo com as regras da DGS;

No que respeita ao número de pessoas por mesa nos restaurantes, passa a aplicar-se em todo o território nacional continental a regra do máximo de 6 pessoas por mesa no interior ou 10 pessoas nas esplanadas;

Os estabelecimentos de comércio a retalho passam a funcionar de acordo com o horário do respetivo licenciamento;

Passa a ser permitido público nos espetáculos desportivos, segundo as regras a definir pela DGS;

Espetáculos culturais com 66% de lotação;

Passam a ser aplicáveis em todo o território nacional continental as regras relativamente à testagem ou apresentação de certificado Digital Covid para efeitos de serviço de refeições no interior dos estabelecimentos de restauração, aos sábados, domingos e feriados, bem como às sextas-feiras a partir das 19:00h;

Para o acesso a estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, casinos, bingos ou similares e a termas, spas ou estabelecimentos afins aplicam-se as regras previstas para o acesso aos estabelecimentos turísticos ou de alojamento local (apresentação, pelos clientes de Certificado Digital COVID ou de um teste com resultado negativo);

No que respeita à atividade física, passa a ser permitida em todo o território nacional continental a prática de atividade física ao ar livre e em ginásios e academias, sendo que para a realização de aulas de grupo passa a ser necessária a apresentação de Certificado Digital COVID ou de um teste com resultado negativo.

Mantêm-se as regras atuais referentes a medidas sanitárias e de saúde pública (designadamente as relativas ao confinamento obrigatório, ao uso de máscaras ou viseiras, ao controlo da temperatura corporal e à realização de testes), bem como as medidas aplicáveis em matéria de tráfego aéreo, aeroportos e fronteiras terrestres, marítimas e fluviais.

As restantes duas fases do plano de levantamento de medidas entram em vigor quando 70% da população ou 85% da população, respetivamente, estiver totalmente vacinada.

Pode conferir o anúncio das medidas feito pelo primeiro-ministro, António Costa, no final do Conselho de Ministros:

 

 

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