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29 setembro 2021
11:53
Redação / Agência Lusa

Covid-19: Onde e quando usar máscara? Regras foram agora publicadas em Diário da República

Covid-19: Onde e quando usar máscara? Regras foram agora publicadas em Diário da República
EPA
As novas regras não alteram os apoios sociais em vigor.

As novas regras para o combate à pandemia foram publicadas esta quarta-feira em Diário da República, num decreto-lei que não altera, para já, quaisquer apoios sociais em vigor e que revoga legislação específica para a covid-19 já obsoleta.

O diploma que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença covid-19, promulgado na terça-feira pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, e agora publicado em Diário da República, contempla as medidas já anunciadas em Conselho de Ministros na passada semana para vigorar a partir de 01 de outubro, como o uso obrigatório de máscara em espaços fechados e transportes públicos.

Entre as novidades do diploma está, por exemplo, a prorrogação do direito ao subsídio de doença em caso de contrair covid-19 até 31 de dezembro, uma medida que vigorava apenas até ao final de setembro.

Mas estabelece-se também que pessoas imunossuprimidas ou com filhos ou dependentes a cargo com deficiência ou doenças crónicas têm direito a estar em teletrabalho, sempre que aplicável, sem que para isso seja necessário acordo com o empregador.

Os doentes imunossuprimidos que precisem de uma terceira dose da vacina contra a covid-19 podem ainda justificar faltas ao trabalho desde que apresentem atestado médico e que não possam estar em teletrabalho ou desempenhar funções de qualquer outra forma.

Elencam-se ainda as situações em que a máscara ou viseira é de uso obrigatório, como espaços comerciais, incluindo centros comerciais, com área superior a 400m2, as Lojas do Cidadão, as escolas, exceto nos recreios, salas de espetáculos e eventos, recintos desportivos, estabelecimentos de saúde, lares de idosos ou para pessoas com deficiência, unidades de cuidados integrados, transportes públicos, incluindo táxis e TVDE e outras situações em que o uso seja determinado pela Direção-Geral da Saúde (DGS).

No caso dos locais de trabalho, a obrigatoriedade do uso pode ser decidida pelas empresas e nas escolas o uso é obrigatório em espaços fechados a partir dos 10 anos ou a partir do 2.º ciclo de escolaridade independentemente da idade.

Nos bares e restaurantes, os trabalhadores têm que usar máscara, assim como em qualquer estabelecimento comercial em que haja contacto físico com clientes, isentando-se do uso apenas nos casos em que pela natureza da atividade se torne impraticável.

O diploma oficializa também a decisão de abrir as Lojas do Cidadão e o Departamento de Identificação Civil- Balcão Lisboa-Campus de Justiça aos sábados, entre as 09:00 e as 22:00, de forma ininterrupta, até ao final do ano, para "todos os atendimentos" ou apenas para "fazer face à pendência acumulada".

Sobre testes de despiste à covid-19 nas respostas sociais, determina-se que "constitui despesa do subsistema de ação social, independentemente da natureza jurídica das instituições destinatárias, a que for realizada pelo Instituto da Segurança Social, I. P., até 31 de dezembro de 2021, com a aquisição de serviços de realização de testes de diagnóstico de SARS-CoV-2, a efetuar, nos termos das normas da Direção-Geral da Saúde, aos trabalhadores afetos às às respostas sociais de apoio a pessoas idosas, a pessoas com deficiência e à infância".

Há ainda determinações relativas a apoios específicos do setor do desporto, no âmbito da medida Reativar Desporto, e outras relativas ao processo de reutilização de manuais escolares no presente ano letivo e distribuição gratuita de manuais novos aos alunos do 1.º ciclo, "ficando dispensada a devolução, por não reutilização, dos manuais distribuídos para este ciclo no ano letivo anterior". 

O decreto-lei hoje publicado, que pretende ser "uma espécie de programa Revoga+" da legislação específica da covid-19 já obsoleta, não revoga ainda o diploma com as regras para acesso às praias e aproveita para acrescentar normas que determinam a obrigatoriedade de manter uma distância física de um metro e meio em todas as zonas de circulação e acesso até ao final da época balnear.

O secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas, explicou à Lusa que o que é revogado são diplomas com vigência ultrapassada, regimes excecionais de funcionamento, como os criados para a administração pública ou apenas algumas normas como aquela que mantinha bares e discotecas encerrados desde o início da pandemia e que agora voltam a ter autorização para abrir.

A título de exemplo das revogações que constam deste decreto-lei, o secretário de Estado referiu o diploma que atribuía prioridade no acesso à internet durante os períodos de confinamento a todas as entidades públicas necessárias à gestão e combate à pandemia, como o Serviço Nacional de Saúde, a Proteção Civil ou as Forças Armadas.

Com a normalização da atividade e o progressivo abandono do teletrabalho, assim como o regresso das crianças às escolas, este diploma deixou de fazer sentido.

"Limpamos do ordenamento jurídico tudo o que não é necessário e que estimamos que não volte a ser necessário", disse André Moz Caldas.

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