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03 fevereiro 2022
19:55
Redação

IRS: as datas importantes que se aproximam e que não deve esquecer

IRS: as datas importantes que se aproximam e que não deve esquecer
Durante este mês de fevereiro há datas importantes que os contribuintes devem ter em atenção, como por exemplo, validar faturas de restaurantes ou ginásios, para depois entregarem em conformidade a declaração anual de IRS.

A campanha de entrega da declaração anual do IRS só arranca a 1 de abril, mas até lá há datas importantes que os contribuintes devem ter em conta e que devem ser cumpridas já durante este mês de fevereiro. Entre elas: comunicar às finanças se houve alteração do agregado familiar, ou por exemplo, registar e validar faturas de vários setores emitidas ao longo de 2021 para as devidas deduções à coleta. 

Estes são passos importantes uma vez que a Autoridade Tributária vai utilizar estas informações para pré-preencher as declarações de IRS. 

ATÉ 15 DE FEVEREIRO

- Termina o prazo para comunicar (através do Portal das Finanças) alterações no seu agregado familiar ao longo do ano passado, ou seja, mudanças que tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2021. Entre as mudanças está, por exemplo, a existência de um divórcio ou de um casamento ao longo do último ano, o nascimento de um filho, alteração de residência, alteração do acordo parental ou o óbito de um dos elementos do casal.

- É também neste dia que termina o prazo caso seja um estudante dependente e tenha recebido rendimentos das categorias A ou B, provenientes de prestações de serviços, incluindo atos isolados. Até 15 de fevereiro deverá submeter o documento comprovativo da frequência de estabelecimento de ensino caso pretenda beneficiar da exclusão de tributação prevista no n.º 9 do art.º 12 do CIRS. 

- Data limite para se comunicar os elementos da família que frequentam estabelecimentos de ensino em regiões do Interior do país ou nas Regiões Autónomas. Até 15 de fevereiro deve informar a Autoridade Tributária sobre alguma alteração de residência permanente para o interior do país, mas apenas no caso de ter sido realizado um contrato de arrendamento. Na "Agenda Fiscal" publicada no Portal das Finanças pode ler-se que até esta data tem de ser feita a "comunicação das despesas de educação em Território Interior ou Região Autónoma e dos encargos relativos a rendas para habitação permanente quando se tenha verificado a transferência para Território Interior estabelecido em Portaria do Ministério das Finanças."

ATÉ 25 DE FEVEREIRO

-  Até este dia as palavras de ordem serão: validar faturas. Termina neste dia a possibilidade dos contribuintes registarem manualmente faturas que não estejam inseridas, validar as que já estão no sistema ou até detetar falhas em faturas para comunicar posteriormente ao fisco eventuais irregularidades. Neste caso, quanto mais faturas registar através do portal e-fatura mais deduções à coleta irá acumular, valores que depois serão devolvidos ou abatidos (até um limite por cada setor) quando entregar o IRS. Grande parte das faturas já estão validadas automaticamente, mas tenha atenção porque poderá encontrar muitas que têm de ser verificadas manualmente. É também até dia 25 de fevereiro que quem tem rendimentos de trabalho independente tem de informar se os gastos que constam nessas faturas foram realizados no âmbito dessa atividade profissional. São vários os setores onde irá poder validar faturas de despesas que teve: desde a restauração, ginásios, veterinários, oficinas, cabeleiros, educação, transportes ou lares.

ATÉ 15 DE MARÇO

- Tem de aparecer no Portal das Finanças, até este dia, os valores das deduções à coleta que cada contribuinte tem direito e que estejam comprovadas por faturas. Esta informação é importante ser consultada porque depois cada pessoa terá até final do mês de março para reclamar caso verifique a existência de alguma irregularidade nestes valores. É também até 15 de março que irá aparecer os gastos que são dedutíveis em sede de IRS e que foram feitos junto de entidades que estão dispensadas de passar fatura, como é o caso das propinas pagas no ensino público, taxas moderadores ou até juros de créditos. 

DE 15 A 31 DE MARÇO

- É o período disponível para cada contribuinte reclamar junto da Autoridade Tributária (AT) eventuais erros que constem das faturas que registou, anteriormente, no portal e-fatura. Neste caso, a possibilidade de reclamar aplica-se apenas às faturas com deduções à coleta das despesas gerais e familiares ou a dedução do IVA.

1 ABRIL A 30 DE JUNHO

- Arranca a campanha de IRS. A partir de 1 de abril e até 30 de junho os contribuintes têm de entregar a declaração de IRS relativa aos rendimentos de 2021. O prazo é igual para todos os contribuintes, independentemente da categoria e todos terão de entregar através do Portal das Finanças. Para quem não tem acesso à internet, a AT tem disponível alguns locais onde é possível fazer a entrega através de atendimento presencial. Ao longo dos últimos anos, a AT tem vindo a alargar o número de contribuintes com acesso à declaração preenchida automaticamente, apesar desta funcionalidade é sempre importante verificar todos os dados que foram pré-preenchidos. 

31 DE JULHO

- É a data limite para a AT enviar a nota de liquidação do IRS, ou seja, para os contribuintes terem acesso a eventual reembolso ou saberem o valor a pagar. Em relação aos reembolsos, o ano passado o prazo médio praticado pelas finanças era de cerca de 20 dias após a entrega da declaração. 

ATÉ 31 DE AGOSTO

- Esta é a data limite para os contribuintes que têm de pagar IRS. Há uma nota importante, quem não tem possibilidades de pagar por inteiro pode fazê-lo em prestações desde que faça o pedido junto dos serviços da AT. 

 

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