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09 agosto 2022
11:42
Agência Lusa

OE2022: Presidente da República promulga decreto de execução orçamental

OE2022: Presidente da República promulga decreto de execução orçamental
LUSA
O Governo aprovou, em 28 de julho, em Conselho de Ministros, a versão final do decreto-lei que estabelece as normas de execução do OE2022.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou o diploma do Governo que estabelece as regras de execução do Orçamento do Estado para 2022 (OE2022), segundo nota publicada hoje na página da Presidência na internet.

“O Presidente da República promulgou o diploma do Governo que estabelece as regras de execução do Orçamento do Estado para 2022”, lê-se no ‘site’ da Presidência da República.

O Governo aprovou, em 28 de julho, em Conselho de Ministros, a versão final do decreto-lei que estabelece as normas de execução do OE2022.

Durante o 'briefing' do Conselho de Ministros, a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, sublinhou que o decreto-lei “visa garantir o controlo da execução orçamental, também flexibilizando algumas regras que vigoravam até agora”.

Na semana anterior, também em Conselho de Ministros, o Governo tinha aprovado o decreto-lei na generalidade.

Em causa está o diploma que “visa garantir um controlo adequado da execução orçamental, indispensável ao cumprimento do disposto na Lei do Orçamento do Estado para 2022”.

Recorde-se que o OE2022 entrou em vigor no final de junho, depois de a proposta orçamental entregue pelo anterior governo em outubro do ano passado, ter sido chumbada pelo parlamento, o que levou à realização de eleições antecipadas e à escolha de um novo executivo.

Esta situação levou a que fosse aprovado um regime transitório de execução orçamental, para funcionar até à entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2022.

Em 2020 e 2021 não foi publicado o respetivo decreto-lei de execução orçamental (DLEO), tendo o Governo considerado que se mantinha em vigor o DLEO de 2019 até à aprovação de um novo.

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