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31 março 2023
14:32
Redação

Eutanásia volta a ser aprovada no parlamento

Eutanásia volta a ser aprovada no parlamento
MIGUEL A. LOPES / LUSA
A proposta sofreu novas alterações para responder ao último veto do Tribunal Constitucional.

O Parlamento aprovou, pela quarta-vez, a lei da Eutanásia. A proposta sofreu novas alterações para responder ao último veto do Tribunal Constitucional.

No Parlamento, a despenalização da eutanásia foi aprovada pelo PS, IL, Bloco de Esquerda e PAN. Seis deputados do PSD e o deputado único do Livre também aprovaram.
As propostas de alteração foram apresentadas pelo PS, IL, BE e PAN.

No final de janeiro, o Tribunal Constitucional declarou inconstitucionais algumas das normas do decreto que pretendia regular a morte medicamente assistida, em resposta ao pedido de fiscalização preventiva do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

A morte assistida é o ato que leva à morte de um doente por sua vontade, através do ato de um profissional de saúde (eutanásia) ou através de suicídio assistido.

Nas declarações de voto dos juízes do Tribunal Constitucional, que acompanharam o acórdão de 30 de janeiro, que considerou inconstitucionais algumas normas do último decreto, alguns juízes abordaram a questão de a eutanásia poder estar condicionada à impossibilidade do suicídio medicamente assistido.

Por exemplo, o presidente do TC, João Caupers, defendia que ?a eutanásia não pode constituir uma alternativa livre: o recurso a ela deve estar condicionado à impossibilidade do suicídio assistido?.

?Apenas desta forma se pode respeitar o princípio da proporcionalidade, na vertente da necessidade?, considerava.

No final de janeiro, o Tribunal Constitucional (TC) declarou inconstitucionais algumas das normas do decreto que pretendia regular a morte medicamente assistida, em resposta ao pedido de fiscalização preventiva do Presidente da República.

Na altura, o TC considerou que foi criada ?uma intolerável indefinição quanto ao exato âmbito de aplicação? do decreto, concluindo que, ao caracterizar a tipologia de sofrimento em "três características ("físico, psicológico e espiritual") ligados pela conjunção "e", são plausíveis e sustentáveis duas interpretações antagónicas deste pressuposto".

Contudo, no mesmo acórdão, o TC considerou constitucionais as definições de ?doença grave e incurável? e de ?lesão definitiva de gravidade extrema? contidas naquele decreto, conceitos que tinham suscitado dúvidas ao Presidente da República.

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